12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/35
Recurso interposto em 10 de janeiro de 2018 por Ccc Event Management GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 7 de novembro de 2017 no processo T-363/17, Ccc Event Management GmbH/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo C-23/18 P)
(2018/C 408/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ccc Event Management GmbH (representante: A. Schuster, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia
Por despacho de 13 de setembro de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente infundado e condenou a recorrente nas suas próprias despesas.
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