23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bari (Itália) em 19 de janeiro de 2018 — processo penal contra Massimo Gambino e Shpetim Hyka
(Processo C-38/18)
(2018/C 142/34)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Bari
Partes no processo principal
Massimo Gambino, Shpetim Hyka
Questão prejudicial
Devem os artigos 16.o, 18.o e 20.o, alínea b), da Diretiva 2012/29/UE (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a que se sujeite o ofendido a uma nova inquirição perante o órgão jurisdicional modificado quando uma das partes no processo, nos termos dos artigos 511.o, n.o 2, e 525.o, n.o 2, do Código de Processo Penal (tal como têm sido interpretados uniformemente pela jurisprudência dos tribunais de recurso) recusa dar o seu consentimento para a leitura das atas das declarações prestadas anteriormente pelo mesmo ofendido, no respeito do princípio do contraditório, perante um juiz diferente no mesmo processo?
(1) Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315, p. 57).
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