27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/12
Recurso interposto em 12 de janeiro de 2018 por Acquafarm S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 16 de novembro de 2017 no processo T-458/16, Acquafarm/Comissão
(Processo C-40/18 P)
(2018/C 301/16)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Acquafarm S.L. (representante: A. Pérez Moreno, abogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por despacho de 12 de julho de 2018, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) negou provimento ao recurso e condenou a Acquafarm S.L. a suportar as suas próprias despesas.
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