23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 22 de janeiro de 2018 — Meca Srl / Comune di Napoli
(Processo C-41/18)
(2018/C 142/36)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale della Campania
Partes no processo principal
Recorrente: Meca Srl
Recorrido: Comune di Napoli
Questão prejudicial
Os princípios [da União] da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e os princípios deles decorrentes, como a igualdade de tratamento, a não discriminação, a proporcionalidade e efetividade, previstos na Diretiva 2014/24/UE (1), bem como o disposto no artigo 57.o, n.o 4, alíneas c) e g), da mesma diretiva, opõem-se a uma legislação nacional como a italiana, resultante do artigo 80.o, n.o 5, alínea c), do Decreto Legislativo n.o 50/2016, segundo a qual a impugnação judicial de faltas graves verificadas na execução de um contrato público anterior, que deram lugar à denúncia antecipada do mesmo contrato, impede a autoridade adjudicante de efetuar qualquer apreciação sobre a fiabilidade do concorrente até que exista uma decisão definitiva na ação cível, mesmo que a empresa não tenha demonstrado que adotou medidas de correção destinadas a sanar as infrações e a evitar a sua repetição?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).
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