19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/23
Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 por Claire Staelen do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 28 de novembro de 2017 no processo T-217/11 REV, Staelen/Provedor de Justiça
(Processo C-45/18 P)
(2018/C 104/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claire Staelen (representante: V. Olona, advogada)
Outra parte no processo: Provedor de Justiça Europeu
Pedidos da recorrente
—
anular o despacho T-217/11 REV,
—
declarar admissível o pedido de revisão do acórdão T-217/11,
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas em todas as instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca vários fundamentos relativos:
—
à ilegalidade parcial do artigo 169.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;
—
à violação do artigo 169.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;
—
a uma desvirtuação dos factos e a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral qualificou a decisão de 19 de maio de 2005 simultaneamente como lista de candidatos aprovados e como decisão de prorrogação da lista de candidatos aprovados;
—
a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral afirma que uma decisão não notificada a todos os seus destinatários é oponível e a uma violação do princípio da igualdade de tratamento;
—
a uma desvirtuação de factos e às conclusões manifestamente contraditórias do Tribunal Geral sobre a alegada falta de diligência da requerente e à violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima;
—
à falta de fundamentação quanto ao caráter decisivo dos factos novos.
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