30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña (Espanha) em 26 de janeiro de 2018 — Carlos Escribano Vindel / Ministerio de Justicia
(Processo C-49/18)
(2018/C 152/08)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Cataluña
Partes no processo principal
Recorrente: Carlos Escribano Vindel
Recorrido: Ministerio de Justicia
Questões prejudiciais
1)
Deve o princípio geral do direito da União de proibição da discriminação ser interpretado no sentido de [que] não se opõe a uma disposição nacional, como a constante do artigo 31.o, n.o 1, da Lei n.o 39/2010, de 22 de dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2011, que fixou percentagens de redução diferentes que se veio a verificar serem mais gravosas para a parte dos membros da carreira judicial cuja remuneração era mais reduzida, obrigando-os a suportar um sacrifício mais significativo para efeitos da sustentabilidade da despesa pública? (princípio da não discriminação)
2)
Deve o princípio geral do direito da União de preservação da independência judicial através de uma remuneração justa, estável e adequada às funções desempenhadas pelos membros da carreira judicial ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a constante do artigo 31.o, n.o 1, da Lei n.o 39/2010, de 22 de dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2011, que não toma em consideração a natureza das funções desempenhadas, a antiguidade profissional, a relevância das funções e que impõe exclusivamente um sacrifício mais oneroso para a sustentabilidade da despesa pública aos membros da referida carreira que menos auferem? (princípio da independência judicial)
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