7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 2 de fevereiro de 2018 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid / A e o.
(Processo C-70/18)
(2018/C 161/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Recorridos: A, B, P
Questões prejudiciais
1)
a.
Devem o artigo 7.o da Decisão n.o 2/76 (1) ou o artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 1 ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que prevê, em termos gerais, o tratamento e a conservação num ficheiro de dados biométricos de nacionais de países terceiros, incluindo os nacionais turcos, na aceção do artigo 2.o, alíneas a) e b), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31), porque esta legislação nacional não excede o necessário para alcançar o objetivo legítimo prosseguido por esta legislação de prevenir e combater a fraude de identidade e de documentação?
b.
É relevante, para o efeito, que o período de conservação dos dados biométricos esteja associado ao período da permanência legal e/ou ilegal de nacionais de países terceiros, incluindo os nacionais turcos?
2)
Devem o artigo 7.o da Decisão n.o 2/76 ou o artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 ser interpretados no sentido de que uma legislação nacional não constitui uma restrição na aceção destas disposições se o efeito da legislação nacional sobre o acesso ao emprego, conforme referido nestas disposições, for demasiado aleatório e indireto para se poder admitir que este acesso é dificultado?
3)
a.
Caso a resposta à questão 2 seja a de que uma legislação nacional que permite a disponibilização a terceiros de dados biométricos, armazenados num ficheiro, de nacionais de países terceiros, incluindo os nacionais turcos, para fins de prevenção, deteção e investigação de infrações — terroristas ou não — constitui uma nova restrição, deve o artigo 52.o, n.o 1, lido em conjugação com os artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma tal legislação nacional?
b.
É relevante, para o efeito, que, no momento em que este nacional de um país terceiro é detido como suspeito da prática de um crime, tenha consigo o documento de residência, onde estão armazenados os seus dados biométricos?
(1) do Conselho de Associação instituído pelo Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia.
Full & Egal Universal Law Academy