7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Contencioso-Administrativo no 1 de Pamplona (Espanha) em 5 de fevereiro de 2018 — Daniel Ustariz Aróstegui/Departamento de Educación del Gobierno de Navarra
(Processo C-72/18)
(2018/C 161/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Contencioso-Administrativo no 1 de Pamplona
Partes no processo principal
Recorrente: Daniel Ustariz Aróstegui
Recorrida: Departamento de Educación del Gobierno de Navarra
Questão prejudicial
1)
Deve o artigo 4.o do acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, aprovado pela Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999 (1), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma regional, como a que está em causa no processo principal, que exclui expressamente o reconhecimento e o pagamento de um determinado complemento retributivo ao pessoal das Administrações Públicas de Navarra com a categoria de «contratado administrativo» — com contrato a termo — pelo facto de tal complemento constituir uma retribuição pela promoção e evolução de uma carreira profissional própria e exclusiva do pessoal com a categoria de «funcionário público» — com contrato sem termo?
(1) Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, aprova o acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO 1999, L 175, p. 43).
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