Processo C-78/18: Ação intentada em 6 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/Hungria
C2112018PT810120180206PT00118192
Ação intentada em 6 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/Hungria
(Processo C-78/18)2018/C 211/11Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, L. Malferrari, B. De Meester e Talabér-Ritz K, agentes)
Demandada: Hungria
Pedidos da demandante
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Declarar que a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o do TFUE e dos artigos 7.o, 8.o e 12.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ao introduzir de forma discriminatória, desnecessária e infundada restrições quanto às doações estrangeiras em benefício de organizações civis húngaras através da a külföldről támogatott szervezetek átláthatóságáról szóló 2017. évi LXXVI. törvény (Lei LXXVI de 2017, sobre a transparência das organizações que recebem apoio económico estrangeiro), cujas disposições impõem obrigações de registo, declaração e transparência a determinadas categorias de organizações civis — as que recebem, direta ou indiretamente, apoio económico estrangeiro superior a um determinado montante — e, além disso, preveem a possibilidade de aplicar sanções às organizações que não cumprem estas obrigações.
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Condenar a Hungria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Lei LXXVI de 2017, sobre a transparência das organizações que recebem apoio económico estrangeiro, impõe novas obrigações de registo, declaração e transparência a determinadas categorias de organizações civis — as que recebem, direta ou indiretamente, apoio económico estrangeiro superior a um determinado montante — e, além disso, prevê a possibilidade de aplicar sanções às organizações que não cumprem estas obrigações.
Em 14 de julho de 2017, a Comissão deu início a um procedimento por incumprimento contra a Hungria, em relação à Lei LXXVI de 2017.
Por não ter ficado satisfeita com a resposta da Hungria, a Comissão avançou para a fase seguinte do procedimento por incumprimento e, em 5 de outubro de 2017, enviou à Hungria um parecer fundamentado.
Por também não ter ficado satisfeita com a resposta ao parecer fundamentado, a Comissão decidiu propor uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia, pedindo que este declare que a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o do TFUE e dos artigos 7.o, 8.o e 12.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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