30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal in Northern Ireland (Reino Unido) em 9 de fevereiro de 2018 — Ermira Bajratari/Secretary of State for the Home Department
(Processo C-93/18)
(2018/C 152/16)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal in Northern Ireland
Partes no processo principal
Recorrente: Ermira Bajratari
Recorrido: Secretary of State for the Home Department
Questões prejudiciais
1.
Pode o rendimento de um emprego que é ilegal nos termos do direito nacional demonstrar, total ou parcialmente, a disponibilidade de recursos suficientes na aceção do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva Cidadãos (1)?
2.
Em caso de resposta afirmativa, podem os requisitos do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), considerar-se preenchidos quando o emprego é considerado precário apenas devido ao seu caráter ilegal?
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).
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