30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) em 12 de fevereiro de 2018 — Nalini Chenchooliah/Minister for Justice and Equality
(Processo C-94/18)
(2018/C 152/17)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court
Partes no processo principal
Recorrente: Nalini Chenchooliah
Recorrido: Minister for Justice and Equality
Questões prejudiciais
1.
Quando tiver sido recusada ao cônjuge de um cidadão da União que tenha exercido o seu direito de livre circulação ao abrigo do artigo 6.o da Diretiva 2004/38/CE (1) a concessão de um direito de residência nos termos do artigo 7.o, pelo facto de o cidadão da União em causa não estar, ou já não estar a exercer os direitos decorrentes do Tratado UE no Estado-Membro de acolhimento em causa, e no caso de se propor o afastamento do seu cônjuge desse Estado-Membro, deve esse afastamento ser efetuado em conformidade com as disposições da diretiva ou trata-se de uma situação abrangida pelo âmbito de aplicação da legislação nacional do Estado-Membro?
2.
Se a resposta à questão anterior for no sentido de que o afastamento deve ser efetuado em conformidade com as disposições da diretiva, deve ser feito em conformidade com os requisitos do capítulo VI da diretiva, em especial dos seus artigos 27.o e 28.o, ou pode o Estado-Membro, em tais circunstâncias, invocar outras disposições da diretiva, em especial os seus artigos 14.o e 15.o?
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).
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