30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 12 de fevereiro de 2018 — T. Boer & Zonen BV / Staatssecretaris van Economische Zaken
(Processo C-98/18)
(2018/C 152/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: T. Boer & Zonen BV
Recorrido: Staatssecretaris van Economische Zaken
Questão prejudicial
Deve o disposto no anexo III, secção I, capítulo VII, proémio e pontos 1 e 3, do Regulamento n.o 853/2004 (1) ser interpretado no sentido de que a refrigeração da carne deve ocorrer no próprio matadouro e de que, por conseguinte, a transferência da carne para um camião frigorífico só poderá iniciar-se quando esta atinja uma temperatura não superior a 7.o C, ou pode a refrigeração da carne ocorrer também no camião frigorífico, desde que este não deixe as instalações do matadouro?
(1) Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO 2004, L 139, p. 55).
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