23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/36
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de fevereiro de 2018 — Vanessa Gambietz / Erika Ziegler
(Processo C-131/18)
(2018/C 142/48)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente em «Revision»: Vanessa Gambietz
Demandada e recorrida em «Revision»: Erika Ziegler
Questão prejudicial
Deve o artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (1), ser interpretado no sentido de que o montante fixo de 40 euros mencionado no artigo 6.o, n.o 1, da diretiva deve ser deduzido aos custos externos de cobrança da dívida suportados com o recurso aos serviços de um advogado antes do processo contencioso, causados pelo atraso do devedor no pagamento, e que, por isso, devem ser objeto de indemnização nos termos do artigo 6.o, n.o 3, da diretiva?
(1) JO 2011, L 48, p. 1.
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