4.6.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 20 de fevereiro de 2018 — Logistik XXL GmbH / CMR Transport & Logistik
(Processo C-135/18)
(2018/C 190/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente no recurso de revista: Logistik XXL GmbH
Demandada e recorrida no recurso de revista: CMR Transport & Logistik
Questões prejudiciais
1)
No caso de uma sentença que condenou o demandado plena e incondicionalmente numa prestação e da qual se interpôs recurso ordinário no Estado-Membro de origem ou relativamente à qual o prazo para interpor esse recurso ainda não expirou, a ordem do tribunal de origem segundo a qual a sentença só é provisoriamente executória se for constituída uma garantia, constitui uma condição na aceção do ponto 4.4. do formulário constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1)?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o mesmo é válido quando, no Estado-Membro de origem, é possível uma execução com fins cautelares ao abrigo da sentença declarada provisoriamente executória, sem que se tenha procedido à constituição da garantia?
3)
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão:
a)
No caso de uma decisão que contém uma obrigação executória e da qual se interpôs recurso ordinário no Estado-Membro de origem ou relativamente à qual o prazo para interpor esse recurso ainda não expirou, como deve o tribunal de origem proceder no que respeita ao formulário constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, quando, com base na prolação da sentença ou com base numa disposição legal, a execução da decisão no Estado-Membro de origem só deve ocorrer após a constituição de uma garantia?
b)
Nesse caso, o tribunal de origem deve emitir uma certidão utilizando o formulário constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, sem fornecer as informações previstas nos pontos 4.4.1. a 4.4.4.?
c)
Nesse caso, o tribunal de origem está autorizado a emitir a certidão utilizando o formulário constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, de forma a que — por exemplo, nos pontos 4.4.1. ou 4.4.3. do formulário — sejam incluídas informações adicionais sobre a constituição da garantia exigida e o texto da disposição legal seja inserido no formulário?
4)
Em caso de resposta negativa à segunda questão:
a)
Como deve o tribunal de origem proceder no que respeita ao formulário constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, quando, com base numa disposição legal, a execução com fins cautelares no Estado-Membro de origem só é admissível após o termo de um prazo?
b)
Nesse caso, o tribunal de origem está autorizado a emitir a certidão utilizando o formulário constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, de forma a que — por exemplo, nos pontos 4.4.1. ou 4.4.3. do formulário — sejam incluídas informações adicionais sobre esse prazo e o texto da disposição legal seja inserido no formulário?
(1) JO 2012, L 351, p. 1.
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