14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela justice de paix de Schaerbeek (Bélgica) em 13 de março de 2018 — Société nationale de chemins de fer belges (SNCB)/Gherasim Sorin Rusu
(Processo C-190/18)
(2018/C 166/33)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Justice de paix de Schaerbeek
Partes no processo principal
Recorrente: Société nationale de chemins de fer belges (SNCB)
Recorrido: Gherasim Sorin Rusu
Questão prejudicial
A Diretiva 93/13/CE do Conselho, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1), e o Regulamento n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (2), são aplicáveis às relações entre a SNCB e os passageiros apanhados a viajar sem um título de transporte válido?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).
(2) Regulamento CE) n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (JO 2007, L 315, p. 14).
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