Processo C-210/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Schienen-Control Kommission (Áustria) em 23 de março de 2018 — WESTbahn Management GmbH / ÖBB-Infrastruktur AG
C2312018PT1020120180323PT0012102112
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Schienen-Control Kommission (Áustria) em 23 de março de 2018 — WESTbahn Management GmbH / ÖBB-Infrastruktur AG
(Processo C-210/18)2018/C 231/12Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Schienen-Control Kommission
Partes no processo principal
Recorrente: WESTbahn Management GmbH
Recorrida: ÖBB-Infrastruktur AG
Questões prejudiciais
1)
Deve o anexo II, ponto 2, alínea a), da Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único ( 1 ), ser interpretado no sentido de que o elemento normativo «estações de passageiros, seus edifícios e outras instalações» nele previsto abrange o elemento da infraestrutura ferroviária «cais de passageiros» a que se refere o anexo I, segundo travessão, desta diretiva?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
Deve o anexo II, ponto 1, alínea c), da Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, ser interpretado no sentido de que o elemento normativo «utilização da infraestrutura ferroviária» nele previsto abrange a utilização dos cais de passageiros a que se refere o anexo I, segundo travessão, desta diretiva?
( 1 ) JO 2012, L 343, p. 32.
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