Processo C-241/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Napoli (Itália) em 5 de abril de 2018 — easyJet Airline Co. Ltd/Regione Campania
C2402018PT2510120180405PT0028251251
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Napoli (Itália) em 5 de abril de 2018 — easyJet Airline Co. Ltd/Regione Campania
(Processo C-241/18)2018/C 240/28Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Napoli
Partes no processo principal
Recorrente: easyJet Airline Co. Ltde
Recorrida: Regione Campania
Questão prejudicial
Solicita-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia que, nos termos do artigo 267.o TFUE, se pronuncie sobre a seguinte questão prejudicial: Devem os artigos. 4.o e 5.o e o anexo II da Diretiva 30/2002/CE ( 1 ) ser interpretados no sentido de que é incompatível com essas disposições comunitárias o artigo 1.o, n.os 169 a 174, da Lei n.o 5/2013 da Região da Campânia, na medida em que a determinação do imposto não é precedida de um plano global sobre a medida a adotar para reduzir as emissões sonoras em aeroportos e zonas limítrofes, na aceção do artigo 5.o da Diretiva e do anexo II?
( 1 ) Diretiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (JO L 85, p. 40).
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