Processo C-257/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 13 de abril de 2018 — M. Güler / Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 13 de abril de 2018 — M. Güler / Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)
(Processo C-257/18)
2018/C 276/19Língua do processo: neerlandêsÓrgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: M. Güler
Recorrido: Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)
Questões prejudiciais
1)
Pode um nacional turco, integrado no mercado regular de trabalho de um Estado-Membro, que adquiriu a nacionalidade desse Estado-Membro sem renunciar à sua nacionalidade turca, e que mais tarde renunciou voluntariamente à nacionalidade desse Estado-Membro de acolhimento e, por conseguinte, à cidadania da União, invocar o artigo 6.o da Decisão n.o 3/80 ( 1 ) para se subtrair ao requisito de residência da TW ( 2 )?
2)
Em caso de resposta afirmativa, em que momento deve este nacional turco cumprir a condição de não ser um cidadão da União para poder beneficiar do artigo 6.o da Decisão 3/80: já no momento da partida do Estado-Membro de acolhimento, ou só a partir do momento posterior em que a prestação a exportar deve ser paga no estrangeiro?
3)
Deve o artigo 6.o, n.o 1, da Decisão n.o 3/80 ser interpretado no sentido de que ao nacional turco que, no momento do repatriamento para a Turquia, ainda tinha a nacionalidade de um Estado-Membro, mas que renunciou voluntariamente à mesma num momento posterior, não pode ser recusado a partir deste último momento o direito a uma prestação pecuniária especial de caráter não contributivo destinada a garantir um rendimento mínimo com base no «mínimo social» desse Estado-Membro unicamente pelo facto de residir na Turquia, mesmo que não tivesse, até ao momento da partida do Estado-Membro em causa, direito a esta prestação especial porque não cumpria nessa altura as condições de concessão da prestação?
( 1 ) Decisão 3/80 do Conselho da Associação CEE-Turquia, de 19 de setembro de 1980, sobre a aplicação dos regimes de segurança social dos Estados-Membros aos trabalhadores turcos e aos membros das respetivas famílias (JO 1983, C 110, p. 60).
( 2 ) Wet van 6 november 1986, houdende verlening van toeslagen tot het relevante sociaal minimum aan uitkeringsgerechtigden op grond van de Werkloosheidswet, de Ziektewet, de Algemene Arbeidsongeschiktheidswet, de Wet op de arbeidsongeschiktheidsverzekering en de Wet arbeidsongeschiktheidsvoorziening militairen (toeslagenwet) [Lei de 6 de novembro de 1986 que regula a atribuição de prestações complementares, até ao montante mínimo socialmente relevante, aos beneficiários de prestações concedidas ao abrigo da Lei das prestações de desemprego, da Lei das prestações em caso de doença, da Lei geral da incapacidade para o trabalho, da Lei das prestações da segurança social em caso de incapacidade para o trabalho e da Lei da incapacidade dos militares para o trabalho [designada abreviadamente por «Toeslagenwet» (Lei sobre Prestações Complementares) ou «TW»).