Processo C-258/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 13 de abril de 2018 — H. Solak / Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)
C2762018PT1410120180413PT0020141141
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 13 de abril de 2018 — H. Solak / Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)
(Processo C-258/18)2018/C 276/20Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: H. Solak
Recorrido: Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)
Questões prejudiciais
1)
Pode um nacional turco, integrado no mercado regular de trabalho de um Estado-Membro, que adquiriu a nacionalidade desse Estado-Membro sem renunciar à sua nacionalidade turca, e que mais tarde renunciou voluntariamente à nacionalidade desse Estado-Membro de acolhimento e, por conseguinte, à cidadania da União, invocar o artigo 6.o da Decisão n.o 3/80 ( 1 ) para se subtrair a um requisito de residência previsto na legislação nacional de segurança social que é, de facto, oponível aos cidadãos da União?
2)
Deve o artigo 6.o, n.o 1, da Decisão n.o 3/80, à luz do artigo 59.o do Protocolo Adicional, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição legal de um Estado-Membro, como o artigo 4.oa da TW ( 2 ), que prevê a supressão de uma prestação complementar concedida no caso de o beneficiário dessa prestação mudar a sua residência para a Turquia, ainda que esse beneficiário tenha saído do território do Estado-Membro por sua própria iniciativa, depois de ter renunciado voluntariamente à nacionalidade de um Estado-Membro e sem que se tenha demonstrado que o mesmo deixou de pertencer ao mercado regular de trabalho desse Estado-Membro?
( 1 ) Decisão 3/80 do Conselho da Associação CEE-Turquia, de 19 de setembro de 1980, sobre a aplicação dos regimes de segurança social dos Estados-Membros aos trabalhadores turcos e aos membros das respetivas famílias (JO 1983, C 110, p. 60).
( 2 ) Wet van 6 november 1986, houdende verlening van toeslagen tot het relevante sociaal minimum aan uitkeringsgerechtigden op grond van de Werkloosheidswet, de Ziektewet, de Algemene Arbeidsongeschiktheidswet, de Wet op de arbeidsongeschiktheidsverzekering en de Wet arbeidsongeschiktheidsvoorziening militairen (toeslagenwet) [Lei de 6 de novembro de 1986 que regula a atribuição de prestações complementares, até ao montante mínimo socialmente relevante, aos beneficiários de prestações concedidas ao abrigo da Lei das prestações de desemprego, da Lei das prestações em caso de doença, da Lei geral da incapacidade para o trabalho, da Lei das prestações da segurança social em caso de incapacidade para o trabalho e da Lei da incapacidade dos militares para o trabalho [designada abreviadamente por «Toeslagenwet» (Lei sobre Prestações Complementares) ou «TW»).
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