Processo C-279/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Barcelona (Espanha) em 24 de abril de 2018 — Magdalena Molina Rodríguez/Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE)
C2592018PT2320120180424PT0033232242
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Barcelona (Espanha) em 24 de abril de 2018 — Magdalena Molina Rodríguez/Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE)
(Processo C-279/18)2018/C 259/33Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona
Partes no processo principal
Recorrente: Magdalena Molina Rodríguez
Recorrido: Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE)
Questão prejudicial
Deve a proibição de discriminação indireta em razão do sexo estabelecida no artigo 4.o, n.o 1 da referida Diretiva 79/7[/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978], relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social ( 1 ), ser interpretada no sentido de que se opõe a uma norma nacional como a do artigo 215.1.3 da Ley General de la Seguridad Social [Lei Geral da Segurança Social] (aprovado pelo Real Decreto legislativo n.o 1/94), conforme alterado pelo Real Decreto Ley n.o 5/2013 de 15 de março, que, ao acrescentar um novo requisito para que os trabalhadores com mais de 55 anos possam beneficiar do subsídio de desemprego — que o agregado familiar não ultrapasse um certo nível de rendimentos –, cria uma restrição no acesso ao referido subsídio significativamente mais elevada no conjunto de potenciais beneficiárias do sexo feminino (relativamente aos beneficiários do sexo masculino), como demonstram os dados estatísticos fornecidos?
( 1 ) JO 1979, L 6, p. 24; EE 05 F2 p. 174.
Full & Egal Universal Law Academy