Processo C-283/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Almería (Espanha) em 25 de abril de 2018 — Liliana Beatriz Moya Privitello e Sergio Daniel Martín Durán/Cajas Rurales Unidas, Sociedad Cooperativa de Crédito
C2592018PT2510120180425PT0035251251
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Almería (Espanha) em 25 de abril de 2018 — Liliana Beatriz Moya Privitello e Sergio Daniel Martín Durán/Cajas Rurales Unidas, Sociedad Cooperativa de Crédito
(Processo C-283/18)2018/C 259/35Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Almería
Partes no processo principal
Recorrentes: Liliana Beatriz Moya Privitello e Sergio Daniel Martín Durán
Recorridos: Cajas Rurales Unidas, Sociedad Cooperativa de Crédito
Questões prejudiciais
1)
A utilização de um índice de referência na contratação de créditos hipotecários a longo prazo, a uma taxa de juro variável, de entre as existentes no mercado e publicitadas oficialmente pelo Banco de Espanha, exclui a formulação de um juízo sobre a sua transparência, mesmo quando se tenham utilizado as expressamente permitidas por legislação específica, se a referida legislação permitir às partes a escolha do índice e o Banco tiver utilizado uma delas sem informar o cliente da existência de outras aplicáveis que eram mais favoráveis ao consumidor?
2)
Enquanto a referida norma permite a escolha do índice de referência aplicável, de entre os previstos, uma norma nacional como a aplicável no processo principal (a saber, entre outras e principalmente, a Orden de 5 de mayo de 1994 sobre transparencia de las condiciones financieras de los préstamos hipotecarios [Ordem de 5 de maio de 1994 sobre transparência das condições financeiras dos créditos hipotecários], a Orden EHA/2899/2011, de 28 de octubre, de transparencia y protección del cliente de servicios bancarios [Ordem EHA/2899/2011, de 28 de outubro, de transparência e proteção do cliente de serviços bancários], a Circular 5/2012, de 27 de junio, del Banco de España, a entidades de crédito y proveedores de servicios de pago, sobre transparencia de los servicios bancarios y responsabilidad en la concesión de préstamos [Circular n.o 5/2012, de 27 de junho, do Banco de Espanha, dirigida a entidades de crédito e fornecedores de serviços pagos, sobre transparência dos serviços bancários e responsabilidade na concessão de empréstimos], emitida a propósito da Ley 10/2014, de 26 de junio, de ordenación, supervisión y solvencia de entidades de crédito [Lei n.o 10/2014, de 26 de junho, de ordenação, supervisão e solvência de entidades de crédito], ou do artigo n.o 48 da Ley 26/1988, de 29 de julio, sobre Disciplina e Intervención de las Entidades de Crédito [Lei n.o 26/1998, de 29 de julho, sobre Disciplina e Intervenção das Entidades de Crédito], que antecedeu aquela, pode integrar o conceito de «disposições legais ou regulamentares imperativas» na contratação de contratos de mútuo com hipoteca a longo prazo a taxa de juro variável, na aceção do artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE ( 1 )?
( 1 ) Diretiva 93/13/CEE, de 5 de abril de 1993, relativa à proteção do consumidor de cláusulas abusivas nos contratos celebrados com consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).
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