Processo C-293/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 26 de abril de 2018 — Sindicato Nacional de CCOO de Galicia/Unión General de Trabajadores de Galicia (UGT), Universidad de Santiago de Compostela, Confederación Intersindical Gallega
C2592018PT2620120180426PT0037262272
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 26 de abril de 2018 — Sindicato Nacional de CCOO de Galicia/Unión General de Trabajadores de Galicia (UGT), Universidad de Santiago de Compostela, Confederación Intersindical Gallega
(Processo C-293/18)2018/C 259/37Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Galicia
Partes no processo principal
Recorrente: Sindicato Nacional de CCOO de Galicia
Recorridos: Unión General de Trabajadores de Galicia (UGT), Universidad de Santiago de Compostela, Confederación Intersindical Gallega
Questões prejudiciais
1)
Devem os trabalhadores contratados nos termos do artigo 20.o da Lei n.o 14/2011, de 1 de junho, da Ciência, Tecnologia e Inovação considerar-se abrangidos pelo âmbito de aplicação do acordo-quadro sobre o contrato de trabalho a termo, subscrito pela CES, pela UNICE e pelo CEEP, que deu lugar à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999 ( 1 )?
2)
Deve considerar-se a indemnização por cessação dos contratos de trabalho uma condição de trabalho na aceção do disposto no artigo 4.o do acordo-quadro?
3)
Em caso afirmativo: devem considerar-se comparáveis a cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores contratados em aplicação da Lei n.o 14/2011, de 1 de junho, da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a cessação dos contratos sem termo por causas objetivas, em aplicação do artigo 52.o do Estatuto dos Trabalhadores?
4)
Em caso afirmativo: existe algum motivo previsto na Lei para as diferenças?
( 1 ) Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO 1999, L 175, p. 43).
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