Processo C-299/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 2 de maio de 2018 — Stefan Neldner / Eurowings GmbH
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 2 de maio de 2018 — Stefan Neldner / Eurowings GmbH
(Processo C-299/18)
2018/C 285/33Língua do processo: alemãoÓrgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Stefan Neldner
Demandada e recorrida: Eurowings GmbH
Questões prejudiciais
1)
Pode uma indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 ( 1 ), que se destina a reembolsar despesas adicionais de viagem efetuadas em razão do cancelamento de um voo reservado, ser deduzida da indemnização concedida pelo direito nacional, se a transportadora aérea tiver cumprido as suas obrigações previstas no artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 261/2004?
2)
No caso de uma dedução ser possível: aplica-se o mesmo às despesas com o reencaminhamento para um local diferente do destino final do voo, se o passageiro recusar um reencaminhamento proposto pela transportadora aérea para o destino final do voo?
3)
Na medida em que uma dedução seja possível: pode a transportadora aérea proceder sempre a essa dedução ou esta depende da questão de saber em que medida o direito nacional a permite ou o órgão jurisdicional a considera adequada?
4)
Na medida em que seja aplicável o direito nacional ou o órgão jurisdicional deva tomar uma decisão discricionária: a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 destina-se apenas a compensar os inconvenientes e a perda de tempo sofridos pelos passageiros dos transportes aéreos devido ao cancelamento ou também os danos materiais?
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).