Processo C-301/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Bonn (Alemanha) em 4 de maio de 2018 — Thomas Leonhard/DSL Bank
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Bonn (Alemanha) em 4 de maio de 2018 — Thomas Leonhard/DSL Bank
(Processo C-301/18)
2018/C 285/34Língua do processo: alemãoÓrgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Bonn
Partes no processo principal
Demandante: Thomas Leonhard
Demandada: DSL Bank
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva 2002/65/CE ( 1 ) ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição legal de um Estado-Membro que prevê que, após a rescisão de um contrato de mútuo celebrado à distância com um consumidor, o prestador tem de pagar ao consumidor, além do montante que dele tenha recebido nos termos do contrato, uma indemnização pela utilização deste montante?
( 1 ) Diretiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO 2002, L 271, p. 16).