Processo C-302/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad voor Vreemdelingenbetwistingen (Bélgica) em 4 de maio de 2018 — X / Estado Belga
C2762018PT2010120180504PT0028201201
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad voor Vreemdelingenbetwistingen (Bélgica) em 4 de maio de 2018 — X / Estado Belga
(Processo C-302/18)2018/C 276/28Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad voor Vreemdelingenbetwistingen
Partes no processo principal
Recorrente: X
Recorrido: Estado Belga
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 5.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2003/109/CE ( 1 ), que prevê, designadamente, que o nacional de um país terceiro deve, para a aquisição do estatuto de residente de longa duração, apresentar provas de que ele e os familiares a seu cargo «dispõem» de recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares, sem recorrer ao sistema de assistência social do Estado-Membro em causa, ser interpretado no sentido de que se refere apenas aos «recursos próprios» do nacional de país terceiro?
2)
Ou é suficiente, para o efeito, que esses recursos estejam ao dispor do nacional de um país terceiro, sem que seja imposta qualquer exigência quanto à proveniência dos mesmos, podendo, por conseguinte, ser colocados à disposição do nacional de um país terceiro por um membro da família ou por outro terceiro?
3)
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, é suficiente, nesse caso, para demonstrar que o requerente dispõe de recursos na aceção do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2003/109/CE, o compromisso de tomada a cargo assumido por um terceiro, se esse terceiro se comprometer a assegurar que o requerente do estatuto de residente de longa duração «dispõe, para si próprio e para os membros da sua família que estão a seu cargo, de recursos estáveis, regulares e suficientes para a sua própria subsistência e para a dos membros da sua família para evitar que se tornem uma sobrecarga para as autoridades»?
( 1 ) Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004, L 16, p. 44)
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