11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/19
Recurso interposto em 7 de maio de 2018 por Schniga GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 23 de fevereiro de 2018 no processo T-445/16, Schinga GmbH / Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
(Processo C-308/18 P)
(2019/C 93/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schniga GmbH (representantes: G. Würtenberger, R. Kunze e T. Wittmann, advogados)
Outras partes no processo: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
O Tribunal Geral da União Europeia (Décima Secção), por despacho de 8 de novembro de 2018, julgou o recurso manifestamente improcedente e condenou a recorrente nas suas próprias despesas.