Processo C-309/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 7 de maio de 2018 — Lavorgna Srl/Comune di Montelanico e o.
C2682018PT2310120180507PT0029231242
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 7 de maio de 2018 — Lavorgna Srl/Comune di Montelanico e o.
(Processo C-309/18)2018/C 268/29Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Lavorgna Srl
Recorridos: Comune di Montelanico, Comune di Supino, Comune di Sgurgola, Comune di Trivigliano
Questão prejudicial
Os princípios do direito da União da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, conjuntamente com os princípios da livre circulação de mercadorias, da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como os princípios daí decorrentes, como a igualdade de tratamento, a não discriminação, o reconhecimento mútuo, a proporcionalidade e a transparência, previstos na Diretiva 2014/24/UE ( 1 ), obstam à aplicação de uma legislação nacional, como a legislação italiana decorrente das disposições conjugadas dos artigos 95.o, n.o 10, e 83.o, n.o 9, do Decreto Legislativo n.o 50/2016, nos termos da qual a falta de indicação em separado dos custos de mão de obra nas propostas financeiras apresentadas no âmbito de um procedimento de adjudicação de contratos públicos determina sempre a exclusão da empresa proponente, sem possibilidade de recorrer ao procedimento de sanação [«soccorso istruttorio»], mesmo no caso de a obrigação de indicação em separado não constar da documentação do concurso e independentemente da circunstância de, do ponto de vista material, a proposta respeitar efetivamente os custos mínimos da mão de obra, em conformidade, de resto, com uma declaração para o efeito emitida pela empresa em causa?
( 1 ) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).
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