Processo C-317/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 14 de maio de 2018 — Cátia Correia Moreira / Município de Portimão
C2682018PT2610120180514PT0032261261
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 14 de maio de 2018 — Cátia Correia Moreira / Município de Portimão
(Processo C-317/18)2018/C 268/32Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Partes no processo principal
Recorrente: Cátia Correia Moreira
Recorrido: Município de Portimão
Questões prejudiciais
a.
Entendendo-se por «trabalhador» qualquer pessoa que, no Estado-Membro respectivo, esteja protegida como trabalhador pela legislação laboral nacional, poderá a pessoa que tem um contrato de comissão de serviço com a cedente considerar-se trabalhadora para efeitos do artigo 2o, no 1, alínea d), da Directiva 2001/23/CE ( 1 ) do Conselho de 12 de Março de 2001 e beneficiar da protecção dada pela legislação em causa?
b.
A legislação da União Europeia, designadamente a referida Directiva 2001/23/CE, em conjugação com o artigo 4.o, no 2, do Tratado da União Europeia, opõe-se a uma legislação nacional que, mesmo em caso de transferência abrangida pela indicada Directiva, imponha que os trabalhadores se submetam necessariamente a concurso público e fiquem submetidos a novo vínculo com o cessionário por este ser um Município?
( 1 ) Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO 2001, L 82, p. 16
Full & Egal Universal Law Academy