Processo C-321/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 9 de maio de 2018 — Terre wallonne ASBL / Região da Valónia
C2592018PT2810120180509PT0039281281
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 9 de maio de 2018 — Terre wallonne ASBL / Região da Valónia
(Processo C-321/18)2018/C 259/39Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Terre wallonne ASBL
Recorrida: Região da Valónia
Questões prejudiciais
1)
O decreto pelo qual um órgão de um Estado-Membro fixa os objetivos de conservação da rede Natura 2000, nos termos da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens ( 1 ), constitui um plano ou programa na aceção da Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente ( 2 ), e, mais especificamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), ou na aceção do artigo 3.o, n.o 4, da referida diretiva?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o referido decreto ser objeto de avaliação ambiental nos termos da Diretiva 2001/42/CE, apesar de a Diretiva 92/43/CEE, com base na qual o decreto foi aprovado, não exigir essa avaliação?
( 1 ) JO L 206, p. 7.
( 2 ) Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30).
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