Processo C-332/18 P: Recurso interposto em 21 de maio de 2018 por Mytilinaios Anonymi Etairia/Omilos Epicheiriseon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 13 de março de 2018 no processo T-542/11, Alouminion tis Ellados VEAE / Comissão Europeia
Recurso interposto em 21 de maio de 2018 por Mytilinaios Anonymi Etairia/Omilos Epicheiriseon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 13 de março de 2018 no processo T-542/11, Alouminion tis Ellados VEAE / Comissão Europeia
(Processo C-332/18 P)
2018/C 285/37Língua do processo: gregoPartes
Recorrente: Mytilinaios Anonymi Etairia/Omilos Epicheiriseon (representantes: N. Korogiannakis, N. Keramidas, E. Chrysafis, D. Diakopoulos e K. Struckmann, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia; Dimosia Epicheirisi Ilektrismou (DEI)
Pedidos da recorrente
Com o presente recurso, a «Mytilinaios Anonymi Etairia/Omilos Epicheiriseon», pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) proferida em 13 de março de 2018 no processo T-542/11 RENV (ECLI:EU:T:2018:132);
—
decidir do mérito;
—
anular a decisão da Comissão de 13 de julho de 2011;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas suportadas em todo o processo pela recorrida.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrida invoca três fundamentos de recurso:
1)
Erros de direito e desvirtuações dos factos na apreciação, pelo Tribunal Geral relativa à questão de saber se a medida controvertida constituía um auxílio de Estado e mais precisamente se essa medida constituía uma «vantagem», na apreciação dessa mesma vantagem, com a recusa de apreciar a questão da justificação económica e com a aplicação errada do ónus da prova na medida em que a República Helénica não invocou esses argumentos no processo administrativo; e erro de direito no tratamento dos argumentos da recorrente em relação ao «critério do investidor privado»;
2)
erro de direito quanto à apreciação da «seletividade» da vantagem; e
3)
erros de direito e desvirtuações dos elementos de prova no que respeita às consequências da medida controvertida no comércio e na concorrência.