Processo C-341/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 24 de maio de 2018 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid / J. e o.
C2942018PT1610120180524PT0021161161
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 24 de maio de 2018 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid / J. e o.
(Processo C-341/18)2018/C 294/21Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Recorridos: J. e o.
Outras partes: C. e H. e o.
Questões prejudiciais
Deve o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/399 ( 1 ) do Parlamento Europeu e do Conselho, de [9] de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), ser interpretado no sentido de que um nacional de um país terceiro que já entrou no espaço Schengen, por exemplo através de um aeroporto internacional, sai desse espaço, na aceção do Código das Fronteiras Schengen, a partir do momento em que, na qualidade de marítimo, entra ao serviço a bordo de um navio atracado num porto marítimo que constitua uma fronteira externa, independentemente da questão de saber se e quando ele deixará esse porto marítimo no referido navio? Ou, para se poder falar de uma saída, deve haver primeiro a certeza de que o marítimo deixará o porto marítimo no navio em causa e, em caso afirmativo, existe um prazo máximo dentro do qual o navio deve sair do porto e, nesse caso, em que momento deverá ser aposto o carimbo de saída? Ou há outro momento que, mesmo em condições diferentes, deva ser considerado o momento de «saída»?
( 1 ) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO 2016, L 77, p. 1).
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