3.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szekszárdi Járásbíróság (Hungria) em 5 de junho de 2018 — Ágnes Weil/Géza Gulácsi
(Processo C-361/18)
(2018/C 311/05)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Szekszárdi Járásbíróság
Partes no processo principal
Demandante: Ágnes Weil
Demandada: Géza Gulácsi
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 53.o do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (1) ser interpretado no sentido de que, se uma das partes o requerer, o tribunal do Estado-Membro que profere a decisão deve emitir automaticamente a certidão relativa a essa decisão sem verificar se [o processo] se enquadra no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1215/2012?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão prejudicial, deve o artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 ser interpretado no sentido de que uma ação pendente entre os membros de uma união de facto não registada destinada a obter o reembolso de uma quantia em dinheiro se enquadra no âmbito dos direitos de propriedade decorrentes de relações com efeitos (jurídicos) comparáveis ao casamento?
(1) Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy