Processo C-385/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de junho de 2018 — Arriva Italia Srl e o. / Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti
C2942018PT3020120180611PT0042302312
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de junho de 2018 — Arriva Italia Srl e o. / Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti
(Processo C-385/18)2018/C 294/42Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Arriva Italia Srl, Ferrotramviaria SpA, Consorzio Trasporti Aziende Pugliesi (CO.TRA.P)
Recorrido: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti
Questões prejudiciais
Nas circunstâncias de facto e de direito apresentadas, constitui um auxílio de Estado, na aceção do artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma medida que consiste na atribuição por via legislativa de um montante de 70 milhões de euros a um operador do setor dos transportes ferroviários, nas condições definidas no artigo 1.o, n.o 867, da Lei n.o 208, de 28 de dezembro de 2015, conforme alterada pelo Decreto-lei n.o 50, de 24 de abril de 2017, e a posterior transferência desse montante para outro operador económico, sem que tenha havido concurso e sem o pagamento de uma contrapartida?
Em caso de resposta afirmativa, o auxílio em questão é compatível com o direito da União e quais são as consequências da sua falta de notificação nos termos do artigo 10[8].o, n.o 3, TFUE?
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