27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo juge d'instruction du tribunal de grande instance de Paris (França) em 13 de junho de 2018 — processo penal contra YA e AIRBNB Ireland UC — outras partes: Hotelière Turenne SAS, Pour un hébergement et un tourisme professionnel (AHTOP), Valhotel
(Processo C-390/18)
(2018/C 301/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Juge d'instruction du tribunal de grande instance de Paris
Partes no processo principal
YA e AIRBNB Ireland UC
Outras partes: Hotelière Turenne SAS, Pour un hébergement et un tourisme professionnel (AHTOP), Valhotel
Questões prejudiciais
1)
As prestações fornecidas em França pela sociedade AirBnb Ireland UC através de uma plataforma eletrónica explorada a partir da Irlanda beneficiam da liberdade de prestação de serviços prevista no artigo 3.o da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000 (1)?
2)
As regras restritivas relativas ao exercício da profissão de agente imobiliário em França, estabelecidas na Lei 70-9 de 2 de janeiro de 1970, relativa aos mediadores em matéria de operações imobiliárias, designada Lei Hoguet, são oponíveis à sociedade AirBnb Ireland UC?
(1) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico») (JO L 178, p. 1).
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