1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 15 de junho de 2018 — Gennaro Cafaro / DQ
(Processo C-396/18)
(2018/C 352/20)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Gennaro Cafaro
Demandada: DQ
Questões prejudiciais
1)
A regulamentação nacional constante do Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri del 9 settembre 2008 (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2008), adotado em execução do artigo 748.o, n.o 3 do codice della navigazione (Código da Navegação), que estabelece a regulamentação sobre os limites de emprego dos membros das tripulações da DQ e, em particular, a cessação automática da relação de trabalho ao atingir 60 anos de idade, é contrária ao Regulamento n.o 1178/2011 (1) na parte em que fixa em 65 anos o limite de idade para o emprego dos pilotos no transporte aéreo comercial, e é este último aplicável ao caso dos autos, sendo previamente afastada a regulamentação nacional especial?
2)
A título subsidiário, se o regulamento for, em razão da matéria, considerado inaplicável ao caso dos autos, a regulamentação nacional referida é contrária ao princípio da não discriminação em razão da idade estabelecido na Diretiva 2000/78 (2) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 21.o, n.o 1), ao qual a Diretiva 2000/78 confere expressão concreta?
(1) Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 311, p. 1).
(2) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).
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