12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/36
Recurso interposto em 21 de junho de 2018 por Romantik Hotels & Restaurants AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 25 de abril de 2018 no processo T-213/17, Romantik Hotels & Restaurants AG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-411/18 P)
(2018/C 408/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Romantik Hotels & Restaurants AG (representantes: S. Hofmann e W. Göpfert, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Hotel Preidlhof GmbH
Por despacho de 3 de outubro de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente infundado e condenou a recorrente nas suas próprias despesas.
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