27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Namur (Bélgica) em 27 de junho de 2018 — Ordre des avocats du barreau de Dinant/JN
(Processo C-421/18)
(2018/C 301/28)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Namur
Partes no processo principal
Demandante: Ordre des avocats du barreau de Dinant
Demandado: JN
Questão prejudicial
A ação de uma ordem de advogados, que tem por objeto obter a condenação de um dos seus membros no pagamento das quotizações profissionais anuais que lhe são devidas, constitui uma ação «em matéria contratual», na aceção do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1)?
(1) JO 2012, L 351, p. 1.
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