3.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Veneto (Itália) em 27 de junho de 2018 — Italy Emergenza Cooperativa Sociale, Associazione Volontaria di Pubblica Assistenza «Croce Verde» / Ulss 5 Polesana Rovigo, Regione del Veneto
(Processo C-424/18)
(2018/C 311/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Veneto
Partes no processo principal
Recorrentes: Italy Emergenza Cooperativa Sociale, Associazione Volontaria di Pubblica Assistenza «Croce Verde»
Recorridas: Ulss 5 Polesana Rovigo, Regione del Veneto
Questões prejudiciais
1)
Devem o artigo 10.o, alínea h), e o considerando 28 da Diretiva 2014/24/UE (1) ser interpretados no sentido de que:
a)
os serviços de ambulância relativamente aos quais seja obrigatória a presença a bordo de um motorista socorrista e de, pelo menos, um socorrista possuidor das habilitações e competências que pressupõem a frequência de um curso e a aprovação numa prova de exame em socorrismo, e
b)
os serviços de transporte previstos nos níveis básicos de cuidados (NBC) efetuados com meios de auxílio,
integram a exclusão constante do referido artigo 10.o, alínea h), ou, pelo contrário, incluem-se entre os serviços a que se aplicam os artigos 74.o a 77.o da referida diretiva?
2)
Deve a Diretiva 2014/24/UE ser interpretada no sentido de que obsta a uma regulamentação nacional que preveja que, embora não exista uma situação de urgência atual:
a)
os serviços de ambulância relativamente aos quais seja obrigatória a presença a bordo de um motorista socorrista e de, pelo menos, um socorrista possuidor das habilitações e competências que pressupõem a frequência de um curso e a aprovação numa prova de exame em socorrismo, e
b)
os serviços de transporte previstos nos níveis básicos de cuidados (NBC) efetuados com meios de auxílio,
são prioritariamente adjudicados a associações de voluntariado por ajuste direto?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).
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