8.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 364/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 28 de junho de 2018 — Jörg Paul Konrad Fritz Bode/Instituto Nacional de la Seguridad Social e Tesorería General de la Seguridad Social
(Processo C-428/18)
(2018/C 364/02)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Galicia
Partes no processo principal
Recorrente: Jörg Paul Konrad Fritz Bode
Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social e Tesorería General de la Seguridad Social
Questão prejudicial
Deve o artigo 48.o TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que impõe, como requisito para aceder a uma pensão de reforma antecipada, que o montante da pensão a receber seja superior à pensão mínima a que o interessado teria direito de acordo com a mesma legislação nacional, entendendo-se essa «pensão a receber» como a pensão efetiva exclusivamente a cargo do Estado-Membro competente (neste caso, Espanha), sem se ter também em conta a pensão efetiva que o interessado possa receber a título de outra prestação da mesma natureza a cargo de outro ou outros Estados-Membros?
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