11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 6 de julho de 2018 — Fluctus s.r.o. e o. / Landespolizeidirektion Steiermark
(Processo C-444/18)
(2019/C 93/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Steiermark
Partes no processo principal
Recorrentes: Fluctus s.r.o., Fluentum s.r.o., SDFluentum s.r.o., SD
Autoridade recorrida: Landespolizeidirektion Steiermark
Interveniente: Finanzpolizei
Por despacho de 9 de janeiro de 2019, o Tribunal Geral (Sétima Secção) declarou:
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria), por decisão de 2 de julho de 2018, é manifestamente inadmissível.