29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/3
Recurso interposto em 6 de julho de 2018 pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 26 de abril de 2018 no processo T-554/14, Messi Cuccittini/EUIPO — J.M.-E.V. e hijos
(Processo C-449/18 P)
(2018/C 392/06)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outras partes no processo: Lionel Andrés Messi Cuccittini e J.M.-E.V. e hijos, S.R.L.
Pedidos do recorrente
—
anular o acórdão recorrido;
—
condenar a demandante no pagamento das despesas no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
O EUIPO considera que o acórdão recorrido deve ser anulado na medida em que o Tribunal Geral violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca da União Europeia, pelas seguintes razões:
—
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao analisar a semelhança conceptual dos sinais, uma vez que tem apenas em consideração a perceção de uma parte significativa do público relevante e não estabelece a relevância do resto do público relevante, para o qual a diferença conceptual das marcas não pode neutralizar a sua semelhança visual ou fonética.
—
Por conseguinte, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao afastar a existência de um risco de confusão com base na perceção conceptual que uma «parte significativa» do público tem das marcas em conflito, em vez de avaliar se existe o referido risco de confusão numa parte não negligenciável do público relevante, tal como exige a jurisprudência.
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