22.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/4
Recurso interposto em 12 de julho de 2018 por HK do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 3 de maio de 2018 no processo T-574/16, HK/Comissão
(Processo C-460/18 P)
(2018/C 381/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HK (representantes: A. Champetier, S. Rodrigues, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
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Declarar o recurso admissível e julgá-lo procedente;
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Anular o Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 (processo T-574/16);
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Avocar o processo para decidir a causa, julgando procedentes os pedidos do recorrente formulados em primeira instância, incluindo a condenação nas despesas da recorrida; ou, subsidiariamente,
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Devolver o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie, devendo as despesas do recurso ser decididas em conformidade com o artigo 184.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso. O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários e ao caráter simultaneamente equívoco, incoerente e contraditório da fundamentação. O segundo fundamento é relativo à violação do princípio da não discriminação e à insuficiência da fundamentação.
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