5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/21
Recurso interposto em 18 de julho de 2018 pela República Federal da Alemanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 8 de maio de 2018 no processo T-283/15, Esso Raffinage/Agência Europeia dos Produtos Químicos
(Processo C-471/18 P)
(2018/C 399/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: P. Klappich e C. Schmidt, advogados)
Outras partes no processo: Esso Raffinage, Agência Europeia dos Produtos Químicos, República Francesa, Reino dos Países Baixos
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 8 de maio de 2018, no processo T-283/15;
—
Negar provimento ao recurso em primeira instância;
—
Condenar a recorrente em primeira instância nas despesas efetuadas no âmbito dos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
A ora recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
Em primeiro lugar, a ora recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao atribuir valor jurídico ao ofício enviado em 1 de maio de 2015 pela ECHA ao ministério francês do ambiente, do desenvolvimento sustentável, dos transportes e da habitação, relativa à «declaração de não cumprimento na sequência de uma decisão de avaliação dos processos a título do Regulamento (CE) n.o 1907/2006» (a seguir «declaração»), e ao qualificá-lo de ato suscetível de um recurso de anulação ao abrigo do artigo 263.o TFUE.
Em segundo lugar, a ora recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) e ao ignorar o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento REACH.
Em terceiro lugar, a ora recorrente não acolhe a tese do Tribunal Geral relativa à repartição geral de competências entre os Estados-Membros e a ECHA, segundo a qual a ECHA tem competência exclusiva para decidir sobre a conformidade das informações de registo com os requisitos do REACH.
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy