22.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 23 de julho de 2018 — AS «PrivatBank»
(Processo C-480/18)
(2018/C 381/07)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: AS «PrivatBank»
Parte contrária no processo: Finanšu un kapitāla tirgus komisija
Questões prejudiciais
1)
É compatível com o artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva [2007/64/CE] (1) uma regulamentação nacional que prevê que a Comissão [de Mercados Financeiros e de Capitais letã] é competente para analisar as reclamações dos utilizadores de serviços de pagamento, incluindo as reclamações relacionadas com serviços de pagamento não realizados em euros ou numa moeda nacional de um Estado-Membro, e, consequentemente, para analisar infrações à Lei [dos serviços de pagamento e do dinheiro eletrónico] e aplicar sanções?
2)
Devem os artigos 20.o, n.os 1 e 5, e 21.o, n.o 2, da diretiva ser interpretados no sentido de que preveem a possibilidade de a autoridade competente supervisionar e aplicar sanções também em relação aos serviços de pagamento não realizados em euros ou na moeda de um Estado-Membro não pertencente à zona euro?
3)
Pode a autoridade competente, para efeitos das funções de supervisão previstas nos artigos 20.o e 21.o da diretiva, ou para efeitos dos procedimentos de reclamação previstos nos artigos 80.o a 82.o da diretiva, resolver litígios entre o ordenante e o prestador dos serviços de pagamento provenientes das relações jurídicas a que se refere o artigo 75.o da diretiva, determinando quem é a entidade responsável pela operação não executada ou incorretamente executada?
4)
Deve a autoridade competente, no exercício das funções de supervisão previstas nos artigos 20.o e 21.o da diretiva ou dos procedimentos de reclamação previstos nos artigos 80.o a 82.o da diretiva, ter em conta a decisão arbitral que põe termo a um litígio entre o prestador de serviços de pagamento e o utilizador de serviços de pagamento?
(1) Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativos aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE (JO 2007, L 319, p. 1).
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