17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/29
Ação intentada em 23 de julho de 2018 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-481/18)
(2018/C 328/38)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Szmytkowska, C. Sjödin, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Italiana, ao não ter tomado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2012/39/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana (1) ou, em qualquer caso, ao não ter comunicado tais disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2012/39/UE;
—
condenar a República Italiana nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Nos termos do artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2012/39/UE, os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 17 de junho de 2014, as medidas nacionais necessárias para adaptar a sua ordem jurídica interna às obrigações decorrentes dessa diretiva. Dado que a República Italiana não tomou ou não comunicou à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para a transposição da referida diretiva, a Comissão decidiu propor uma ação no Tribunal de Justiça.
(1) JO 2012, L 327, p. 24.
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