5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 27 de julho de 2018 — ZW/Deutsche Lufthansa AG
(Processo C-498/18)
(2018/C 399/31)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: ZW
Recorrida: Deutsche Lufthansa AG
Questões prejudiciais
1)
O prazo de dois anos para [a] propositura da ação, previsto no artigo 35.o, n.o 1, da Convenção de Montreal, pode ser interrompido ou suspenso?
2)
O disposto no artigo 35.o, n.o 2, da Convenção de Montreal, [segundo o qual] «o método de cálculo deste prazo será determinado pela lei do Tribunal que conhece a ação», permite considerar que uma disposição de direito nacional relativa ao início do prazo pode prevalecer sobre a regra geral do n.o 1 do artigo 35.o de que o prazo tem início com a chegada ao destino?
Full & Egal Universal Law Academy