22.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/12
Recurso interposto em 27 de julho de 2018 pela Bayer CropScience AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção Alargada) em 17 de maio de 2018 no processo T-429/13, Bayer CropScience AG/Comissão Europeia
(Processo C-499/18 P)
(2018/C 381/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bayer CropScience AG (representantes: K. Nordlander, advokat, C. Zimmermann, avocat, A. Robert, advocate, M. Zdzieborska, Solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Association générale des producteurs de maïs et autres céréales cultivées de la sous-famille des panicoïdées (AGPM), The National Farmers' Union (NFU), Association européenne pour la protection des cultures (ECPA), Rapool-Ring GmbH Qualitätsraps deutscher Züchter, European Seed Association (ESA), Agricultural Industries Confederation Ltd, Kingdom of Sweden, Union nationale de l'apiculture française (UNAF), Deutscher Berufs- und Erwerbsimkerbund eV, Österreichischer Erwerbsimkerbund, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe), Bee Life European Beekeeping Coordination (Bee Life), Buglife — The Invertebrate Conservation Trust, Stichting Greenpeace Council
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-429/13;
—
admitir o pedido em primeira instância e anular o Regulamento n.o 485/2013 na parte em que se refere à recorrente (1);
—
condenar a outra parte a pagar as despesas da recorrente e as próprias despesas, na primeira instância e no recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal Geral incorreu nos seguintes erros de direito:
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao declarar que um maior grau de certeza do conhecimento científico anterior podia considerar-se «novo» conhecimento científico nos termos do artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1107/2009 (2).
Segundo fundamento: o Tribunal Geral incorreu em erro de direito na sua interpretação do artigo 21.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1107/2009, declarando que o EFSA não estava obrigado a basear a sua avaliação dos riscos em documentos de orientação oficial aplicáveis no momento do reexame.
Terceiro fundamento: o Tribunal Geral incorreu em erro de direito na aplicação do artigo 21.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1107/2009.
Quarto fundamento: o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao não determinar um grau de certeza científica adequado no que se refere à materialização do alegado risco pela aplicação de medidas de precaução.
Quinto fundamento: o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao não aplicar os critérios de uma avaliação exaustiva e precisa dos riscos que deve ser feita antes da aplicação de medidas de precaução.
Sexto fundamento: o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao ter definido erradamente o âmbito da avaliação do impacto e ao ter ignorado os requisitos relativos a essa avaliação que deve ser feita antes da aplicação de medidas de precaução.
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013, da Comissão, de 24 de maio de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação das substâncias ativas clotianidina, tiametoxame e imidaclopride e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham essas substâncias ativas (JO 2013, L 139, p. 12).
(2) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).
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