10.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 445/3
Recurso interposto em 1 de agosto de 2018 pelo Parlamento Europeu do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 17 de maio de 2018 no processo T-566/16, Josefsson/Parlamento
(Processo C-506/18)
(2018/C 445/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro, V. Montebello-Demogeot, agentes)
Outra parte no processo: Erik Josefsson
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
Anular o acórdão recorrido;
—
Por conseguinte, julgar improcedente a petição apresentada em primeira instância;
—
Condenar as partes a suportar as suas próprias despesas no presente processo;
—
Condenar E. Josefsson a suportar as despesas referentes à primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
O Parlamento invoca os seguintes fundamentos de recurso:
(i)
Erro de direito, desvirtuamento dos factos e falta de fundamentação da conclusão de que o requisito de formação em Direito foi o motivo do despedimento do recorrente em primeira instância;
(ii)
Erro de direito na conclusão de que a adoção de um organigrama e as decisões a este relativas, bem como a descrição dos postos de trabalho dele constantes, deve ser sujeita ao direito do recorrente em primeira instância a ser ouvido;
(iii)
Desvirtuamento dos factos, erro manifesto de apreciação e falta de fundamentação da conclusão de que, se o recorrente em primeira instância também tivesse sido ouvido sobre a questão da sua formação em Direito, essa audição teria efetivamente mudado o resultado do processo decisório em causa.
Full & Egal Universal Law Academy