29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Českých Budějovicích (República Checa) em 7 de agosto de 2018 — RD / SC
(Processo C-518/18)
(2018/C 392/12)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresní soud v Českých Budějovicích
Partes no processo principal
Demandante: RD
Demandada: SC
Questão prejudicial
Deve o artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 805/2004 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, ser interpretado no sentido de que um crédito, a propósito do qual foi tomada uma decisão após a obtenção de provas, pode ser considerado como não contestado quando nem o demandado, que reconheceu a dívida antes da propositura da ação, nem o curador ad litem participaram no processo judicial e não deduziram oposição no decurso do processo?
(1) JO 2004, L 143, p. 15.
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