26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 16 de agosto de 2018 — XW/Landesamt für Verbraucherschutz
(Processo C-536/18)
(2018/C 427/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Demandante: XW
Demandado: Landesamt für Verbraucherschutz
Questão prejudicial
Ao calcular as taxas a cobrar, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.o, n.os 2 e 4 e do Anexo VI do Regulamento 882/2004/CE (1), podem ser tidas em conta as despesas com os salários do pessoal encarregado da gestão administrativa e da cobrança das taxas pelos controlos oficiais realizados?
(1) Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO 2004, L 165, p. 1).
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